DECRETO N. 19.907, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
JOSÉ
MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alinea "a" do
inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de veículos usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado.
I - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - Asilo de Inválidos de Casa Branca - Casa Branca - GG
- 2541 /82 - Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassi BV-086847 - PI - 9952;
II - pertencente à Seeretaria de Relações do Trabalho:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Carlos - São Carlos - GG - 2471/82 - Pick-up - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C146 - FBRO
2269 B - PI - 5991;
III - pertencente à Secretaria do Interior:
a) - Nosso Lar - São Carlos - GG - 2581/82 - Belina -
marca Ford - ano de fabricação 1976 - chassi LB 4 - FSK
25815 - PI - 4175;
IV - pertencente à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Guarda Mirim de Piracicaba - Piracicaba - GG - 2580/82 - Caravan
marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi 5N 15
EFB 119377 - PI - 060.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação. quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 1 da
alínea "a" do inciso I do Artigo 1.º, do Decreto n.
18.946, de 2 de junho de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Idel Arenis, Secretário de Relações do Trabalho
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.907, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
Retificação
Onde se lê: DECRETO N. 19.907, de 9 de novembro de 1982.
leia-se: DECRETO N. 19.907, de 11 de novembro de 1982.