DECRETO N. 19.909, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM, de imóvel, de sua propriedade, situado no 8.° Perímetro da Capital, com área de, aproximadamente, 504.000,00m², identificada como "gleba n.° 95", com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 70.840/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à implantação de uma escola profissionalizante rural de deficientes mentais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será feita através do competente Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.909, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Centro Israelita de Assistência ao Menor- CIAM, de imóvel que especifica

Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor do Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM, de Imóvel que especifica