DECRETO N. 19.911, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

Suspende a cobrança de pedágio no horário e dia que especifica

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de facilitar a locomoção dos eleitores para o exercicio do voto no pleito de 15 de novembro próximo;
Considerando que é dever de todos os orgãos e entidades da Administração colaborar para o pleno êxito das eleições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a cobrança de tarifas de pedágio nas estradas de rodagem estaduais, de 0:00 (zero) hora às 24:00 (vinte e quatro) horas, em 15 de novembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais