DECRETO N. 19.912, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

Suspende a cobrança das tarifas referentes ao transporte de passageiros e veículos nas travessias e linhas operadas pelo Departamento Hidroviário,
em 15 de novembro de 1982

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de facilitar a locomoçaão dos eleitores para o exercício do voto no pleito de 15 de novembro próximo;
Considerando que é dever de todos os órgãos e entidades da Administração colaborar para o pleno êxito das eleições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa a cobrança de tarifas referentes ao transporte de passageiros (lanchas) e de veículos ("ferry-boats") em todas as travessias e linhas operadas pelo Departamento Hidroviário - DH, de 0:00 (zero) hora às 24:00 (vinte e quatro) horas, em 15 de novembro de 1982.
Artigo 2.º - Aplica-se o disposto no artigo anterio á linha nista (passageiros e cargas) que liga Iguape à Paranaguá - PR.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.912, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982

Suspende a cobrança das tarifas referentes ao transporte de passageiros e veiculos nas travessias e linhas operadas pelo Departamento Hidroviário, em 15 de novembro de 1982

Retificação
Na ementa:
onde se lê: Suspende a cobrança daws tarifas...
leia-se: Suspende a cobrança das tarifas...
Considerando que
onde se lê: é dever de todos os rógãos e entidades...
leia-se: e dever de todos os órgãos e entidades...
Artigo 2.º - ...
onde se lê: anterio a linha nista...
leia-se: anterior a linha mista...