DECRETO N. 19.913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de CrS
7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Itaquaquecetuba
Hospital para Crianças Excepcionais Vicente Leporace,
Departamento da Instituição Assistencial Cristã
"Lar Mãe Mariana", com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.2.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica