DECRETO N. 19.915, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o atendimento de despesas decorrentes da implantação de Mercadões e Atacadões na Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os Artigos 5.º e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de CrS 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais