DECRETO N. 19.915, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6. °,
inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar e readequar o
orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
a fim de possibilitar o atendimento de despesas decorrentes da
implantação de Mercadões e Atacadões na
Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe os
Artigos 5.º e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, um crédito suplementar de CrS 12.000.000 (doze
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais