DECRETO N. 19.917, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 3.175, de 11/12/81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a cobertura de despesa contratual relativa ao exercicio de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 3.939.002 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18/1/82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais