DECRETO N. 19.920, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. º, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas urgentes e
inadiáveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de CrS 2.709.972 (dois milhões, setecentos e nove
mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais