DECRETO N. 19.921, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Inativos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito no valor de Cr$ 850.836 (oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar às dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1981, o Orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 18.358, de 30-12-81, fica suplementada no valor de Cr$ 912.767 (novecentos e doze mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, Cr$ 61.931 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e um cruzeiros), será coberto com recursos previstos pelo inciso I, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais