DECRETO N. 19.921, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, a
fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Inativos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria da Administração um
crédito no valor de Cr$ 850.836 (oitocentos e cinquenta mil,
oitocentos e trinta e seis cruzeiros), suplementar às
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, e em face de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial de 1981, o Orçamento da Carteira de
Previdência dos Economistas de São Paulo, aprovado pelo
Decreto n.° 18.358, de 30-12-81, fica suplementada no valor de Cr$
912.767 (novecentos e doze mil, setecentos e sessenta e sete
cruzeiros), obedecendo à distribuição indicada nas
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - Do valor do crédito de que trata o
artigo anterior, Cr$ 61.931 (sessenta e um mil, novecentos e trinta e
um cruzeiros), será coberto com recursos previstos pelo inciso
I, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
