DECRETO N. 19.922, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 3. °, da Lei n. 3.279, de 2004-82 e Artigo
5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender a despesas relativas ao Fundo de Águas e Esgotos - FAE,
com recursos provenientes de financiamentos externo e interno,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 3.°, da Lei n. 3.279, de 20-4-82 e 5.° da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e
do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 13.440.115.774
(treze bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, cento e
quinze mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros) e a Reserva de
Contingência um crédito suplementar de Cr$ 7.200.000.000
(sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros),
obedecendo-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e face a operação de crédito realizada
junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH/linha
CTE/subprograma REFINESG, visando a subscrição de
ações da SABESP, o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, fica suplementado em Cr$
20.260.730.895 (vinte bilhões, duzentos e sessenta
milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e noventa e cinco
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que tratam os incisos III e IV da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos valores de Cr$ 7.200.000.000
(sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e Cr$
20.260.730.895 (vinte bilhões, duzentos e sessenta
milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e noventa e cinco
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais




DECRETO N. 19.922, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3. °, da Lei n.º 3.279, de 204-82 e Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de ll-12-81
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