DECRETO N. 19.922, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3. °, da Lei n.  3.279, de 2004-82 e Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas ao Fundo de Águas e Esgotos - FAE, com recursos provenientes de financiamentos externo e interno,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 3.°, da Lei n. 3.279, de 20-4-82 e 5.° da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar de Cr$ 13.440.115.774 (treze bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros) e a Reserva de Contingência um crédito suplementar de Cr$ 7.200.000.000 (sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e face a operação de crédito realizada junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH/linha CTE/subprograma REFINESG, visando a subscrição de ações da SABESP, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, fica suplementado em Cr$ 20.260.730.895 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que tratam os incisos III e IV da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, nos valores de Cr$ 7.200.000.000 (sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 20.260.730.895 (vinte bilhões, duzentos e sessenta milhões, setecentos e trinta mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros), respectivamente.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 19.922, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3. °, da Lei n.º 3.279, de 204-82 e Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de ll-12-81

Retificação
TABELA 1
Suplementação
15
15.40
15.56
onde se lê:
Redução
99
99.99
15
15.40
leia-se: 99
99.99
Redução
15
15.40