DECRETO N. 19.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n. 3.175, de ll-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Fundação dos
Empregados da VASP com o intuito de possibilitar a cobertura de
despesas com inativos e pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade, com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de CrS 770.000.000
(setecentos e setenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
ciassificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.° do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais