DECRETO N. 19.923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6. °, inciso I, da Lei n.  3.175, de ll-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Fundação dos Empregados da VASP com o intuito de possibilitar a cobertura de despesas com inativos e pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade, com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de CrS 770.000.000 (setecentos e setenta milhões de cruzeiros), observando-se nas ciassificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais