DECRETO N. 19.924 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio
de Mesquita Filho" - UNESP, objetivando um melhor desenvolvimento de
suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade, com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 12.317.000 (doze milhões, trezentos e
dezessete mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP,
aprovado pelo Decreto n. 18.359, de 30-12-81, fica suplementado em
Cr$ 12.317.000 {doze milhões, trezentos e dezessete mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais