DECRETO N. 19.926, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca de Campinas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 20
de outubro de 1941, alterada pela Lei n. 2786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação pelo Governo do Estado, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de três áreas com 233.443,70
metros quadrados (duzentos e trinta e tres mil, quatrocentos e quarenta
e três metros e setenta decímetros quadrados); 437.649,57
(quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e nove metros,
cinquenta e sete decimetros quadrados) e 682.519,71 m2 (seiscentos e
oitenta e dois mil, quinhentos e dezenove metros e setenta e um
decimetros quadrados), situados no bairro de Boa Vista, no
município e comarca de Campinas, para instalação
do Terminal Intermodal de Transportes e Armazenagem, compatibilizado
com o uso do solo definido pela Lei Municipal n.° 6726, de
13.10.1981, possibilitando a utilização das referidas
áreas por empresas usuárias do transporte
ferroviário.
Artigo 2.º - Os imóveis acima constam pertencer
á FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. e possuem os limites e
confrontações mencionados na planta DP. 1.257 e memorial
descritivo n.° 0241, elaborados pelo Departamento do
Patrimônio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.:
I - Limites e
Confrontações:
a) área com 233.443,70m2 - As divisas desta área
se iniciam em um ponto 1, situado sobre o vértice que divide a
estrada de acesso à área e o desvio ferroviário da
Cooperativa, construido em próprios da FEPASA, sob cerca
divisória; Dai seguem com rumo de 85°54'51" NW, pela cerca
divisória, da estrada de acesso à área por uma
distância de 196,50m, ate o ponto 2; Dai seguem com rumo de
88°H'28" NW, pela referida cerca por uma distância de 95,05m,
até o ponto 3; Dai seguem com rumo de 80°20'24" NW, pela
cerca divisória por uma distância de 47,67m, até o
ponto 4; Daí seguem com rumo de 61°55'39" NW, pela cerca
divisória, por uma distância de 51,00m até o ponto
5; Daí seguem com rumo de 45°44'38" NW, pela cerca
divisória, por uma distância de 54,45m até o ponto
6; Dai seguem com rumo de 44°00'44" NW, pela cerca
divisória, por uma distância de 82,04m ate o ponto 7;
Daí seguem com rumo de 46°59'59" NW pela cerca
divisória, por uma distância de 222,87m até o ponto
8; Dai seguem com rumo de 55°45'03" NW pela cerca divisória,
por uma distância de 56,86m ate o ponto 9; Dai seguem com rumo de
67°43'10" NW, pela cerca divisória, por uma distância
de 83,03m até o ponto 10, situado sob o marco 110, no
vértice divisório entre a estrada de acesso á
área e a estrada dos Amarais; Daí seguem com rumo de
12°53'05" SW, pela cerca divisória, por uma distância
de 181,71m até o ponto 11, situado sob o marco 109, no
alinhamento da estrada dos Amarais; Dai seguem por esse alinhamento com
rumo de 03°42'08" SW, pela cerca divisória, por uma
distância de 183,67m até o ponto 12, situado sob o marco
108; Dai seguem com rumo de 04°15'33" SW pela cerca
divisória, por uma distância de 24,13m até o ponto
13; Dai seguem com rumo de 35°32'15" SE, pelo alinhamento
divisório por uma distância de 8,60m até o ponto
14, situado sob o vértice divisório entre a estrada dos
Amarais e o ramal ferroviário da Cooperativa, construído
em próprios da FEPASA; Dai seguem pelo alinhamento do referido
ramal, com rumo de 87°30'37" SE, por uma distância de 69,06m
até o ponto 15; Dai seguem com rumo de 80°47'20" SE, pelo
alinhamento divisório por uma distância de 37,48m
até o ponto 16; Dai seguem com rumo de 70°16'39" SE, pelo
alinhamento divisório, por uma distância de 56,30m
até o ponto 17; Dai seguem com rumo de 60°31'26" SE pelo
alinhamento divisório, por uma distância de 52,84m
até o ponto 18; Daí seguem com rumo de 51°10'27" SE,
pelo alinhamento divisório, por uma distância de 269,56m
até o ponto 19; Dai seguem com rumo de 65°02'13" SE, pelo
alinhamento divisório, por uma distância de 63,97m
até o ponto 20; Daí seguem com rumo de 79°12'56" SE,
pelo alinhamento divisório, por uma distância de 42,75m
até o ponto 21; Dai seguem com rumo de 90°00'00" SE, pelo
alinhamento divisório, por uma distância de 30,00m
até o ponto 22; Daí seguem com rumo de 62°56'20" NE
pela cerca divisória, por uma distância de 103,31m
até o ponto 23; Daí seguem com rumo de 49°45'49" NE
pela cerca divisória, por uma distância de 34,06m
até o ponto 24; Dai seguem com rumo de 40°59'08" NE, pela
cerca divisória, por uma distância de 80,81m até o
ponto 25; Dai seguem com rumo de 32°04'13" NE pelo alinhamento
divisório, por uma distância de 186,45m até o ponto
1 origem. Confrontando em 1-2, 2-3, 3-4, 4-5, 5-6, 6-7, 7-8, 8-9 e 9-10
com a estrada de acesso à área; em 10-11,11-12,12-13 e
13-14 com a estrada dos Amarais; em 14-15, 15-16, 16-17, 17-18, 18-19,
19-20, 20-21, 21-22, 22-23, 23-24, 24-25, 25-1 com o ramal
ferroviário da Cooperativa, construído em próprios
da FEPASA;
Área com 437.649,57
m² - As divisas desta área se iniciam em um ponto 1,
situado sob o marco 84, na intercecção das faixas dos
leitos Guedes Replan e desvio ferroviário da Cooperativa;
daí seguem em reta pela cerca divisória da faixa no
sentido Guedes Replan com rumo de 75°33'43"NW e uma distância
de 255,23 m até alcançar o ponto 2; daí seguem
pela cerca do referido leito com rumo de 68°29'50"NE e uma
distância de 105,76 m até alcançar o ponto 3,
situado sobre o marco 114, no alinhamento da estrada dos Amarais;
daí seguem pela cerca divisória da referida estrada com
rumo de 39°44'23"SW e uma distância de 471,76 m até
alcançar o ponto 4; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 35°32'15"SW e a uma distância de 77,42 m até
alcançar o ponto 5; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 29°08'53"SW e uma distância 59,54 m até
alcançar o ponto 6; daí seguem pela cerca
divisória com rumo de 19°23'04"SW e uma distância de
57,24 m até alcançar o ponto 7; daí seguem pela
referida cerca com rumo de 16°08'39"SW e uma distância de
39,56 m até alcançar o ponto 8; situado na
intercacção da estrada dos Amarais e caminho que divide
as glebas 3 e 4, ambas de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A.; daí seguem pela cerca divisória do referido caminho
com rumo de 42°30'37"SE e uma distância de 16,28 m até
alcançar o ponto 9; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 61°06'48"SE e uma distância de 90,36 m até
alcançar o ponto 10; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 53º31'50"SE e uma distância de 57,20 m até
alcançar o ponto II; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 47°00'45"SE e uma distância de 221,46 m até
alcançar o ponto 12; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 44°17'33"SE e uma distância de 57,28 m até
alcançar o ponto 13; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 44°11'35"SE e uma distância de 50,21 m até
alcançar o ponto 14; daí seguem pela cerca
divisória com rumo de 53°28'16"SE e uma distância de
36,60 m até alcançar o ponto 15; daí seguem pela referida
cerca com rumo de 68°44'58"SE e uma distância de 38,63 m
até alcançar o ponto 16; daí seguem pela referida cerca
com rumo de 84°33'34"SE e uma distÂncia de 42,19 m até
alcançar o ponto 17; daí seguem pela referida cerca com
rumo de 87°40'48"SE e uma distância de 289,08 m até
alcançar o ponto 18, situado no alinhamento da faixa do desvio
ferroviário da Cooperativa, sob o marco 89; daí seguem
pelo referido alinhamento com rumo de 05°16'07"NE e uma
distância de 66,98 m até alcançar o ponto 19; daí
seguem plo referido alinhamento com rumo de 08°44'24"NW e uma
distância de 46,41 m até alcançar o ponto 20;
situado sob o marco 88; daí seguem pelo referido alinhamento com
rumo de 21°54'55"NW e uma distância de 45,40 m até
alcançar o ponto 21; daí seguem pelo referido alinhamento
com rumo de 24°17'53"NW e uma distância de 260,03 m
até alcançar o ponto 22; daí seguem pelo referido
alinhameto com rumo de 56°18'35"SW e uma distância de 3,60 m
até alcançar o ponto 23; daí seguem pelo referido
alinhamento com rumo de 23°44'58"NW e uma distância de 54,63
m até alcançar o ponto 24; daí seguem pelo referido
alinhamento com rumo de 15°49'09"NW e uma distância de 62,36
m até alcançar o ponto 25; daí seguem pelo
referido alinhamento com rumo de 06°50'34"NW e uma distância
de 50,36 m até alcançar o ponto 26; daí seguem pelo
referido alinhamento com rumo de 03°16'13"NE e uma distância
de 70,11 m até alcançar o ponto 27; daí seguem
pelo referido alinhamento com rumo de 3°29'18"NE e uma
distância de 35,94 m até alcançar o ponto 28,
situado sob o marco 85; daí seguem pelo referido alinhamento com
rumo de 25°19'14"NE e uma distância de 78,60 m até
alcançar o ponto 29; daí seguem pelo referido alinhamento
com rumo de 36°40'27"NE e uma distância de 58,60m até
alcançar o ponto 30; daí seguem pelo referedo alinhamento
com rumo de 45°46'19"NE e uma distância de 95,14 m até
alcançar o ponto I, origem. Confrontando em 1-2 e 2-3 com a
faixa do leito ferroviário Guedes Replan; em 3-4-, 4-5, 5-6, 6-7
e 7-8 com a Estrada dos Amarais; em 8-9-, 9-10, 10-11, 11-12, 12-13,
13-14, 14-15, 15-16, 16-17 e 17-18, com o caminho que divide as glebas
3 e 4, todas de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., em
18-19, 19-20, 20-21, 21-22, 22-23, 23-24, 24-25, 25-26, 26-27, 27-28,
28-29, 29-30 e 30-1 com a faixa do desvio ferroviário da
Cooperativa;
c) Área com
682.519,71m² - As divisas desta área se iniciam em um ponto
01, vértice divisório entre a Rodovia D. Pedro I e o
leito ferroviário da FEPASA, trecho Guedes Replan; Daí
seguem pelo alinhamento divisório com o rumo de 79°29'10"NW
e uma distância de 232,91m até encontrar o ponto 02;
Daí seguem pelo referido alinhamento com o rumo de
82°42'03"NW e uma distância de 277,97m até encontrar o
ponto 03; Daí seguem pelo alinhamento divisório com o
rumo de 07°06'23"NE e uma distância de 21,95m, até
encontrar o ponto 04; Daí seguem pelo alinhamento
divisório com o rumo de 67°56'49NW e uma distância de
211,47m ate encontrar o ponto 05; Dai seguem pelo referido alinhamento
com o rumo de 82°14'35"NW e uma distância de 303,78m
até encontrar o ponto 06; Daí seguem pelo referido
alinhamento com o rumo de 81°19'14"SW e uma distância de
89,51m até encontrar o ponto 07; referente ao marco 71;
Daí seguem pelo alinhamento divisório com o rumo de
45°46'05"NE e uma distância de 156,98m até encontrar o
ponto 08, referente ao marco 72; Daí seguem pelo referido
alinhamento com o rumo de 34°02"45"NE e uma distância de
44,65m até encontrar o ponto 09; Daí seguem pelo
alinhamento divisório com o rumo de 38°45'55"NE e uma
distância de 42,32m até encontrar o ponto 10; Daí
seguem pelo alinhamento divisório com o rumo de 26°58'22"NE
e uma distância de 62,83m até encontrar o ponto 11;
Daí seguem pelo referido alinhamento com o rumo de
18°14'34"NE e uma distância de 116,07m até encontrar o
ponto 12, referente ao marco 74; Daí seguem pelo alinhamento
divisório com o rumo de 17°52'40"NE e uma distância de
90,11m até encontrar o ponto 13; Daí seguem pelo
alinhamento divisório com o rumo de 13°23'32"NE e uma
distância de 64,76m até encontrar o ponto 14; Daí
seguem pelo alinhamento divisório com rumo de 07°35'40"NE e
uma distância de 60,53m até encontar o ponto 15;
Daí seguem pelo referido alinhamento com o rumo de
09°24'48"NE e uma distância de 38,52m até encontrar o
ponto 16; Daí seguem pelo referido alinhamento com o rumo de
04°48'24"NE e uma distância de 44,15m até encontrar o
ponto 17; Daí seguem pelo referido alinhamento com o rumo de
02°51'44"NW e uma distância de 60,07m até encontrar o
ponto 18; Daí seguem pelo alinamento divisório com o rumo
de 00°14'22"NW e uma distância de 59,09m até encontrar
o ponto 19, referente ao marco 77; Daí seguem com o rumo de
14°43'35"NE e uma distância de 142,59m até encontrar o
ponto 20; Daí seguem margeando o córrego com o rumo de
69°40'14"SE e uma distância de 325,26m até encontrar o
ponto 21; Daí seguem, pelo córrego com o rumo de
63°56'27"SE e uma distância de 202,60m até encontrar o
ponto 22; Daí seguem pelo alinhamento divisório com o
rumo de 48°12'40"SE e uma distância de 155,87m até
encontrar o ponto 23, referente ao marco 80; Daí seguem pelo
alinhamento divisório com o rumo de 12°34'40"SE e uma
distância de 712,13m até encontrar o ponto 24, referente
ao marco 83; Daí seguem pelo alinhamento com o rumo de
03°52'15"SE e uma distância de 99,32m até encontrar o
ponto 01, origem. Confrontando do em 1-2, 2-3, 3-4, 4-5, 5-6 e 6-7 com
leito ferroviário de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A.; em 7-8, 8-9, 9-10, 10-11, 11-12, 12-13, 13-14, 14-15, 15-16,
16-17, 17-18, 18-19 e 19-20 com Estrada dos Amarais, em 20-21, 21-22 e
22-23 com córrego divisório das propriedades FEPASA e
Ministério da Guerra, 23-24 e 24-1 com Rodovia D. Pedro I.
Inclusa nesta área a parte de uma faixa de servidão para
oleoduto, que princípia na Rodovia Anhanguera seguindo por uma
extensão de 1.780,62m até a Estrada dos Amarais, com uma
largura de 20,00m totalizando 35.612,42m² de área ocupada
de acordo com o Decreto Federal n. 67.793/70 de 10-12-70.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos
Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais