DECRETO N. 19.927, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Cria unidade escolar

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Ribeirão Bonito, a EEPG (Agrupada) do Jardim Centenário, DE de São Carlos, DRE de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.927, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Cria unidade escolar

Retificação
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
CRIA UNIDADE ESCOLAR