DECRETO N. 19.928, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, Padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento preenchida por Tereza Oici, RG n.° 5.423.509, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde,
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais