DECRETO N. 19.928, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade
do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, para a Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, Padrão
9-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento preenchida por Tereza Oici, RG n.°
5.423.509, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde,
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais