DECRETO N. 19.930, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a utilização, a titulo precário, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, a titulo precário, por parte dos Srs. Daniel
Gordilho, R.G. n.° 3.078.254, Antonio Thiago Maia, R.G. n.°
5.327.796 e Tadeu Guimarães, R.G. n.° 9.490.875,
brasileiros, o primeiro casado , leiloeiro, credenciado para funcionar
nos processos das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e
Municipal; os demais, solteiros, Guardas de Presidio do Instituto Penal
Agricola, residentes na cidade de São José do Rio Preto,
do imóvel localizado na referida cidade, a Rua Rubião
Junior, esquina com a Rua Voluntários de São Paulo
n.° 3.398.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
especialmente para a guarda do imóvel.
Artigo 3.° - Para o imóvel referido no artigo 1.°
serão transferidos os bens objeto de remoção
autorizada judicialmente , sobre os quais exercerão os
permissionários a devida guarda e fiscalização.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata o
Artigo 1.° vigorará pelo tempo necessário a efetiva
adjudicação do mesmo imóvel a Fazenda do Estado,
como expropriante através do Decreto n. 5.261, de 17 de
dezembro de 1974.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.