DECRETO N. 19.930, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a utilização, a titulo precário, de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a titulo precário, por parte dos Srs. Daniel Gordilho, R.G. n.° 3.078.254, Antonio Thiago Maia, R.G. n.° 5.327.796 e Tadeu Guimarães, R.G. n.° 9.490.875, brasileiros, o primeiro casado , leiloeiro, credenciado para funcionar nos processos das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal; os demais, solteiros, Guardas de Presidio do Instituto Penal Agricola, residentes na cidade de São José do Rio Preto, do imóvel localizado na referida cidade, a Rua Rubião Junior, esquina com a Rua Voluntários de São Paulo n.° 3.398.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, especialmente para a guarda do imóvel.
Artigo 3.° - Para o imóvel referido no artigo 1.° serão transferidos os bens objeto de remoção autorizada judicialmente , sobre os quais exercerão os permissionários a devida guarda e fiscalização.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° vigorará pelo tempo necessário a efetiva adjudicação do mesmo imóvel a Fazenda do Estado, como expropriante através do Decreto n. 5.261, de 17 de dezembro de 1974.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.