DECRETO N. 19.938, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera o Decreto n. 15.945, de 23 de outubro de 1980, que dispõe sobre permissão de uso

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 1.° do Decreto n. 15.945, de 23 de outubro de 1980, o seguinte inciso:
"III - Edifício n.° 11:
a) Associação Brasileira de Criadores de Cavalos da Raça Mangalarga;
b) Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Arabe e
c) Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha."
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, as entidades nele mencionadas ficam excluídas do inciso I do Artigo 1.º do Decreto n. 15.945, de 23 de outubro de 1980.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais