DECRETO N. 19.939, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições e com fundamento no
parágrafo único do Artigo 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil
(Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada a desnecessidade do cargo de
Professor III (Latim) do SQC-II-QM, provido por Abramo Rubens Cuter, RG
7.796.277, classificado na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau
"Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba, em virtude da
exclusão da disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais