DECRETO N. 19.939, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara a desnecessidade de cargo e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969),

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor III (Latim) do SQC-II-QM, provido por Abramo Rubens Cuter, RG 7.796.277, classificado na Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque", de Sorocaba, em virtude da exclusão da disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais