DECRETO N. 19.940, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
Cria unidade escolar
JOSÉ MARIA MARIN, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no município de Praia Grande, a EEPG
"Cidade de Barretos", DE de São Vicente- Divisão Regional
de Ensino do Litoral.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
à 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal. Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais