DECRETO N. 19.944, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Cria as Delegacias dos 4. °. 5.°e 6.° Distritos Policiais da Delegacia de Polícia do Município de Osasco

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias dos 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais, de 3.ª classe, da Delegacia de Polícia do município de Osasco, da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, da Delegacia Regional de Policia da Perifeco, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DRE-GRAN.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das unidades de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais