DECRETO N. 19.944, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
Cria as Delegacias dos 4. °. 5.°e 6.° Distritos Policiais
da Delegacia de Polícia do Município de Osasco
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da
Segurança Pública, as Delegacias dos 4.°, 5.° e
6.° Distritos Policiais, de 3.ª classe, da Delegacia de
Polícia do município de Osasco, da Delegacia Seccional de
Polícia de Osasco, da Delegacia Regional de Policia da Perifeco,
do Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande
São Paulo - DRE-GRAN.
Artigo 2.º - As sedes e os limites territoriais das
unidades de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais