DECRETO N. 19.945, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Cria a Delegacia de Policia do Município de Vargem Grande Paulista

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do município de Vargem Grande Paulista, de 5.ª classe, da Delegacia Seccional de Policia de Osasco, da Delegacia Regional de Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DREGRAN.
Artigo 2.º - A unidade polícial de que trata o artigo anterior será instalada em 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais