DECRETO N. 19.945, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
Cria a Delegacia de Policia do Município de Vargem Grande
Paulista
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo
89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Policia do
município de Vargem Grande Paulista, de 5.ª classe, da
Delegacia Seccional de Policia de Osasco, da Delegacia Regional de
Polícia da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais
de Polícia da Grande São Paulo - DREGRAN.
Artigo 2.º - A unidade polícial de que trata o
artigo anterior será instalada em 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais