DECRETO N. 19.946, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação,
material que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da "Industria e Comércio
Sasazaki Ltda.", CGC n.° 52.045 697/0001-10, o seguinte material de
comunicações:
I - 02 Repetidoras Control, compostas de:
a) 04 Rádios - TTA 45 de n. °s 2382 - 2383 - 2384 -
2385;
b) 02 Controles Remoto Modelo CR 1211;
c) 02 Fontes de Alimentação F TT 15;
d) 02 Bastidores Metálicos Modelo 3.
Artigo 2.º - O material descrito no artigo anterior se
destinará ao uso da Polícia Militar do Estado, da
Secretaria da Segurança Pública, na área de
jurisdição do CPA/I/4.
Artigo 3.º - Fica a Polícia Militar do Estado
autorizada a adotar as medidas necessárias para as novas
inclusões patrimoniais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais