DECRETO N. 19.946, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, material que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da "Industria e Comércio Sasazaki Ltda.", CGC n.° 52.045 697/0001-10, o seguinte material de comunicações:
I - 02 Repetidoras Control, compostas de:
a) 04 Rádios - TTA 45 de n. °s 2382 - 2383 - 2384 - 2385;
b) 02 Controles Remoto Modelo CR 1211;
c) 02 Fontes de Alimentação F TT 15;
d) 02 Bastidores Metálicos Modelo 3.
Artigo 2.º - O material descrito no artigo anterior se destinará ao uso da Polícia Militar do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, na área de jurisdição do CPA/I/4.
Artigo 3.º - Fica a Polícia Militar do Estado autorizada a adotar as medidas necessárias para as novas inclusões patrimoniais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais