DECRETO N. 19.952, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por contrato de cessão,
sob forma de utilização gratuita da União Federal,
um terreno com benfeitorias, situado no município de São
José dos Campos, necessário a construção e
ampliação dos prédios destinados à Unidade
Escolar "Major Aviador José Máriotto Ferreira "
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, da União Federal, por Contrato de Cessão, sob
forma de utilização gratuita, um terreno com
benfeitorias, com a área de 12.758,08m²(doze mil,
setecentos e cinquenta e oito metros quadrados e oito decímetros
quadrados), situado no município e comarca de São
José dos Campos, necessário à
construção e ampliação dos prédios
destinados à Unidade Escolar "Major Aviador José Máriotto
Ferreira", com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 51.053/73, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no
ponto "A" caracterizado na planta ST-3 n.° 056 e distante 223,80 m
e 188,13 m, respectivamente, dos eixos da Avenida Mário Rodrigues e Sub
Oficial Larmar; seguindo o ponto "A" com Azimute de 45°1127", na
distância de 105,00m encontramos o ponto "B"; do ponto "B",
defletindo à direita, segue com Azimute de 135°H'27" e um
caminhamento de 121,496m até o ponto "C"; daí, defletindo
à direita, segue com Azimute de 225°11'27" e na
distância de 105,00m temos o ponto "D"; daí deflete
à direita e seguindo com Azimute de 315°H'27" e um
caminhamento de 121,496m reencontramos o ponto "A". Das Benfeitorias
"As benfeitorias são constituídas por uma quadra de
esportes com 512,00 m² e mais dois blocos de
construções térreas, em alvenaria. Bloco I
contendo: hall, diretoria, secretaria, biblioteca, gabinete
detário, sala de professores, 9 (nove) salas de aulas,
sanitários e páteos cobertos, com uma área
construída de 1.868,00m². Bloco II possuindo: hall, 6
(seis) salas de aula, laboratório, sanitários e
páteos cobertos, somando 983,52m² de área
construída".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais