DECRETO N. 19.953, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tietê, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tietê, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.780,00 m2 (quatro mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situado naquele município e comarca, necessário à construção do prédio do Forum local, com as medidas e confrontações, constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 58.236/75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", na confluência da Avenida XI de Agosto com a Rua José Bordenale segue pelo alinhamento da Rua José Bordenale com o rumo de 28°42' NW e na distância de 61,00 m atinge o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 57°57' NE e na distância de 18,85 m atinge o ponto "C"; desse ponto, deflete à esquerda com o rumo de 27°14' NE e na distância de 44,70 m atinge o ponto "D", confrontando de "B" a "D" com Angelo Marcon, Carlos Silveira Campos, João Telan, João Maimone, Gustavo da Silva Pontes e José Marcon; desse ponto, deflete à direita com o rumo de 44° 10' SE e na distância de 84,00 m atinge o ponto "E", situado no alinhamento da Avenida .XI de Agosto e confrontando do ponto "D" ao "E" com o Asilo São Vicente de Paula; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua .XI de Agosto com o rumo de 36°59' SW e na distância de 77,00 m atinge o ponto "A", início da presente descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais