DECRETO N. 19.954, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo
precário, pela Cooperativa Regional Agropecuária
Campinas, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a titulo precário, pela Cooperativa Regional
Agropecuária Campinas, de imóvel, sem benfeitorias,
situado em Campinas, denominado Serra D'Agua, medindo 486.721,40 m2,
com as caracteristicas e confrontações constantes da
planta n.° 200/81 e memorial descritivo anexo ao Protocolado
especial de cadastro n.° 186, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
utilização para Recinto de Exposição de
Campinas.
Artigo 3.º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento
é atribuida a competência para fiscalização
do cumprimento das obrigações assumidas pela
permissionária.
Artigo 4.º - A permissão de uso de que trata o
Artigo 1.° será feita através do competente Termo, a
ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado, por prazo indeterminado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais