DECRETO N. 19.955, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Dá nova destinação aos imóveis que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam destinados ao Instituto Florestal,
órgão da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os imóveis abaixo
discriminados, com a área total de 258,65 hectares (duzentos e
cinquenta e oito hectares e sessenta e cinco ares), antes utilizados
pela Assessoria Técnica de Revisão Agrária,
órgão da mesma Secretaria de Estado, imóveis esses
constituídos das glebas de terreno com as seguintes
denominações e caracteristicas: 1.ª Reserva, com
benfeitorias e área de 29.10 ha; 2.ª Reserva, sem
benfeitorias e área de 17,30 ha; 3.ª Reserva, sem
benfeitorias e área de 37.00 ha; 4.ª Reserva,sem
benfeitorias e área de 169,63 ha e 5.ª Reserva,com
benfeitorias e área de 5,62 ha, todas componentes da Fazenda
Pouso Alegre, situada no Município de Jaú, perfeitamente
caracterizadas nas plantas anexas ao processo n.º 79.036/76 da
Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Os imóveis destinar-se-ão
à instalação da sede administrativa da
Estação Experimental de Jaú.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira,Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura
e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais