DECRETO N. 19.956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 11.515, de 5 de maio de 1978

JOSE MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 11.515, de 5 de maio de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a do Tribunal de Justiça do Estado, o imóvel situado no município e comarca de Altinopolis, com área de 5.429,08 (cinco mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e oito decimetros quadrados), destinado ao Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.796/74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais