DECRETO N. 19.956, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 11.515, de 5 de maio de 1978
JOSE MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 11.515, de 5 de maio de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica transferido da administração da
Secretaria da Educação para a do Tribunal de
Justiça do Estado, o imóvel situado no município e
comarca de Altinopolis, com área de 5.429,08 (cinco mil,
quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e oito decimetros
quadrados), destinado ao Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 53.796/74, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais