DECRETO N. 19.958, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Cria unidade escolar
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o
disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de
Caraguatatuba, a EEPSG da Colônia dos Pescadores, DE de
Caraguatatuba, DRE do Litorai.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª
4.ª séries.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais