DECRETO N. 19.963, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a cessão de direitos e obrigações relativos à assinatura de linha telefônica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, por
intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
autorizada a aceitar da Associação Cultural e
Agrícola de Itaquaquecetuba, em caráter definitivo, a
título gratuito, os direitos e obrigações
relativos à linha telefônica n.° 4641512, instalada no
Sub-Destacamento do Jardim Cauby da Polícia Militar, naquela
cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais