DECRETO N. 19.965, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Institui Grupo Intersecretarial de Trabalho com a finalidade que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído junto a Secretaria da
Promoção Social, Grupo Intersecretarial de Trabalho com a
incumbência de estudar o aperfeiçoamento do vinculo legal
entre os menores reeducandos da FEBEM e a Administração.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho sera integrado pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Dra. Lair dos Santos Lapa, como representante da Secretaria da Promoção Social;
II - Dr. Rafael Trujillo Neto, como representante da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;
III - Dr. Carlos Borges de Castro, como representante da Secretaria da Administração;
IV - Dr. Sinésio Lopes de Oliveira, como representante da Secretaria da Justiça;
V - Dra. Maria Lucia Dardes Negrão, como representante da Secretaria da Fazenda e
VI - Prof.ª Mirian Angélica Marcondes Cesar, como representante da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - O Grupo Intersecretarial de Trabalho ora
constituído deverá apresentrar os resultados de seus estudos no
prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais