DECRETO N. 19.967, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo
Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n.
16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentissimo Sr. Morihiko
Hiramatsu, no Grau de Grande Oficial, do Quadro Suplementar da Ordem do
Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais