DECRETO N. 19.968, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a concessão da Medalha "Valor Civico"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha "Valor Civico",
em ouro, instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de
março de 1970, a Excelentíssima Senhora Geraldina de
Carvalho Andrade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 22 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais