DECRETO N. 19.970, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por concessão de uso, da Prefeitura do Município de
São Paulo, terrenos, sem benfeitorias,
destinados à
instalação e funcionamento de Fóruns Distritais
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por concessão de uso e pelo prazo de quarenta (40) anos,
prorrogáveis por igual periodo, da Prefeitura do
Município de São Paulo, os terrenos, sem benfeitorias,
com as áreas de 8.069,80 m2, no distrito de São Miguel
Paulista; 9.250,00 m2, no distrito de Itaquera; 8.013,25 m2, no
subdistrito de Penha de França; e 8.050,00 m2, no subdistrito de
Santana; município e comarca da Capital, destinados a
instalação e funcionamento de Foruns Distritais, com as
medidas e confrontações constantes dos memoriais e
plantas anexos ao processo SJ n.° 203.668/82.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais