DECRETO N. 19.971, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde de Vila Marcondes

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 800,00 m² situado naquele município e comarca, necessário a construção do Centro de Saúde de Vila Marcondes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 75.015/81 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: Inicia-se no ponto "A", situado a 23,00 m (vinte e três metros lineares) do cruzamento das Ruas Bahia e Rio Grande do Sul; deste ponto, segue com rumo 52°45'20" SE e distância de 40,00 m (quarenta metros lineares) confrontando com propriedade de Paulo Same Kume ou sucessores até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo 39°45'10" SW e distância de 20,00 m (vinte metros lineares) confrontando com propriedade de Oswaldo Gonzales Ximenes, Roberto Gonzales Monteiro e Silvestre Geraldo dos Reis ou sucessores até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue com rumo 50°46'38" NW e distância de 40,00 m (quarenta metros lineares) confrontando com propriedade de Roberto Cerveline ou sucessores até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete novamente à direita e segue com rumo 39°45'23" NE e distância de 20,00 m (vinte metros lineares) confrontando com a Rua Bahia até encontrar o ponto de partida "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982:
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais