DECRETO N. 19.972, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado, a receber, por Doação, Terreno, sem benfeitorias, situado no Município de São Carlos, 
destinado à construção do Centro Rural de Santa Eudóxia

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de São Carlos, terreno, sem benfeitorias, com a área de 48.400 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado naquele município, distrito de Santa Eudóxia, destinado à construção do Centro Rural de Santa Eudóxia, com as medidas e confrontações constantes do processo n.° 29.937/68, da Procuradoria Geral do Estado. a saber. "Tem inicio no marco 1, localizado na bifurcação da estrada do Cemitério com a estrada que vai para a Fazenda Figueira Branca; deste marco toma o rumo 76.°08' NO e vai 17,85 metros até ter o marco 2: daí passando a acompanhar a estrada que vai para o Cemitério, anda 86,19 metros no rumo de ll.°34' NO ate alcançar o P.C. de uma curva onde se encontra o marco 3; deste ponto segue 233,36 metros num raio de 285,00 metros, ate atingir o marco 4; de uma curva, que com a anterior forma uma curva reversa de onde no raio de 133 metros vai atingir 76,83 metros de arco, acompanhando ainda a mesma estrada, até atingir o marco 5; daí passando a confrontar com remanescentes da mesma área ainda 249,46 metros, num rumo de 42.°14' SE até atingir o marco 6, cravado à beira da estrada que vai para a Fazenda Figueira Branca, deste marco tomando mando o rumo de 45.°30' SO ainda 283,46 metros até atingir o marco 1."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais