DECRETO N. 19.974, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Dá nova
redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 13.718, de
29 de julho de 1979, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar
com
a Progresso de São Bernardo do Campo S.A. - PROSBC,
concessão de direito real de uso de imóvel sem
benfeitorias,
de propriedade daquela sociedade, situado no
município de São Bernardo do Campo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.°, do Decreto n. 13.718, de 29 de julho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado, autorizada a contratar com a Progresso de São
Bernardo do Campo S.A. - PROSBC, concessão de direito real de
uso de imóvel sem benfeitorias, de propriedade daquela
sociedade, situado no município de São Bernardo do Campo,
destinado à construção de um Núcleo de
Formação de Soldados do CPAM-6 da Policia Militar de
São Paulo, com as divisas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.° 73.796/79,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Inicia-se no ponto "T2" o qual está localizado na linha de
divisa da propriedade de José Victor Laura e ou sucessores
distante 169,50 m (cento e sessenta e nove metros e cinquenta
centimetros) do ponto "A" localizado na cota 747 do Reservatório
da Represa Billings; desse ponto, segue em linha reta pela linha de
divisa supracitada na distância de 89,00 m (oitenta e nove
metros) até encontrar o ponto "T1", confrontando pela direita
com área de propriedade de José Victor de Laura e ou
sucessores; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta
na distância de 153,00m (cento e cinquenta e três metros)
até encontrar o ponto "S1", confrontando pela direita com
área de propriedade da Prefeitura Municipal de São
Bernardo do Campo (Reservatório do Riacho Grande); desse ponto,
deflete à esquerda e segue em linha reta pela divisa entre a
área em descrição e área de propriedade de
Reonildo Bernadineli e ou sucessores na distância de 256,50m
(duzentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centimetros)
até encontrar o ponto "R", confrontando pela direita com
área de propriedade de Reonildo Bernadineli e ou sucessores;
desse ponto, deflete à esquerda e segue em reta na
distância de 16,15m (dezesseis metros e quine centimetros)
até encontrar o ponto "Q"; deste ponto deflete à direita
e segue em reta na distância de 13,80m (treze metros e oitenta
centimetros) até encontrar o ponto "P"; deste ponto, deflete
à direita e segue em reta na distância de 10,85 m (dez
metros e oitenta e cinco centimetros) até encontrar o ponto "0";
deste ponto, deflete à esquerda e segue em reta na
distância de 24,45m (vinte e quatro metros e quarenta e cinco
centimetros) até encontrar o ponto "N"; deste ponto, deflete
à direita e segue em reta na distância de 8,35m (oito
metros e trinta e cinco centimetros) até encontrar o ponto "M",
confrontando pela direita nas ultimas 5 (cinco) distâncias com
propriedade de São Paulo Serviços de Eletricidade S/A
(Reservatório da Represa Billings); desse ponto, deflete
à esquerda e segue em reta na distância de 62.00m
(sessenta e dois metros) até encontrar o ponto "T7"; deste
ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de
10,50m (dez metros e cinqüenta centimetros) até encontrar o
ponto "T6"; deste ponto, deflete à direita e segue em reta na
distância de 14,30m (quatorze metros e trinta centimetros)
até encontrar o ponto "T5"; deste ponto, deflete à
direita e segue em reta na distância de 11,30m (onze metros e
trinta centímetros) até encontrar o ponto "T4"; deste
ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de
15,00m (quinze metros) até encontrar o ponto "T3". deste ponto,
deflete à direita e segue em reta na distância de 100,50m
(cem metros e cinqüenta centimetros) até encontrar o ponto
"T2", confrontando pela direita nas últimas 6 (seis)
distâncias com o remanescente da área ora em
descrição, ponto onde teve inicio a presente
descrição, encerrando uma área de 27.782,86m2
(vinte e sete mil, setecentos e oitenta e dois metros e oitenta e seis
decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais