DECRETO N. 19.975, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado a confluência da Estrada Campo Limpo com a Rua Maria Thereza Pinto, setor 168, quadra 169, lote 2 (parte), 29.° subdistrito de Santo Amaro, necessário à construção do Centro de Saúde de Vila Prel
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um imóvel com a área de 2.009,40m2 situado
á confluência da Estrada Campo Limpo, com a Rua Maria
Thereza Pinto, setor 168, quadra 169, lote 2 (parte), 29.°
Subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde, e destinado á
construção do Centro de Saúde de Vila Prel,
imóvel esse que consta perteneer a Dercy Antonio Vieste, com as
medidas e confrontações constantes do processo PGE
n.° 76.721/82, e que assim se descreve: "Começam no ponto
"A", situado no alinhamento da rua Maria Thereza Pinto; onde, segue em
linha reta, numa distância de 58,30m e rumo de 15° 00' SW,
onde, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a
confluência da rua Maria Thereza Pinto e Estrada do Campo Limpo,
numa distância de 2,00m e rumo de 57° 10' SW, onde, deflete
á direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento
da rua Maria Thereza Pinto e Estrada do Campo Limpo, numa
distância de 4,00m e rumo de 58° 15'SW, daí, deflete á
direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da
Estrada de Campo Limpo, numa distância de 28,20m e rumo de
66° 00' NW, daí, deflete à direita e segue em linha reta,
eonfrontando com o remanescente do lote 2, que consta pertencer a Dercy
Antonio Vieste, numa distância de 57,00m e rumo de 14° 10'
NE, onde, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com o remanescente do lote 2, que consta pertencer a Dercy Antonio
Vieste, numa distância de 34,80m e rumo de 76° 00' SE,
até encontrar o ponto inicial da presente
descrição, encerrando uma superfície de
2.009.40m2".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto n.°
13.75.428-1044 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o
exercicio de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais