DECRETO N. 19.976, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado em Brigadeiro Tobias, no município e
comarca de Sorocaba,
necessário à Secretaria dos
Transportes
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área aproximada de 996,82
m2 (novecentos e noventa e seis metros e oitenta e oitenta e dois
decímetros quadrados), situado em Brigadeiro Tobias, no
município e comarca de Sorocaba, necessário à
Secretaria dos Transportes e destinados a dar acesso à
área de implantação de Rádio Farol para o
balizamento do Sistema Aeroportuário da Area Terminal de
São Paulo, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Carlos Cordeiro e sua mulher, imóvel esse descrito
no processo ST-797/82 apenso PGE-79 666/82-SJ a saber: "Inicia no ponto
"A" a 21,00 m do ponto "PS" da área objeto; desse ponto segue
com o rumo magnético de 20°23'NW e distância de 20,00
m até ponto "B" no alinhamento primordial; desse ponto segue com
o rumo magnético de 69°27' SW e distância de 24,00 m
até o ponto "C" confrontando com área remanescente; desse
ponto segue como rumo de 83°03' NW e distância de 33,00 m
até o ponto "D" confrontando com área remanescente; desse
ponto segue com o rumo magnético de 53°03' NW e
distância de 24,00 m até o ponto "E" à margem da
estrada que liga a Rodovia Raposo Tavares em Brigadeiro Tobias; desse
ponto segue com o rumo magnético geral de 37°40' SE e
distância aproximada de 63,42 m pela margem da estrada que vai
à Rodovia Raposo Tavares em Brigadeiro Tobias, até o
ponto "F" onde foi cravado um marco de madera, desse ponto segue com o
rumo magnético de 17°33' NW-SE e distância de 19,00 m
até o ponto "G", confrontando com remanescente da área;
desse ponto segue com o rumo magnético de 86°27'NE-SW
distância de 50,00 m até o ponto "A", onde teve
início esta descrição, perfazendo uma área
aproximada de 996,86 m2, tudo conforme planta anexa ao presente
memorial, do qual faz parte integrante e que foi elaborado pela
Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da
Área Terminal de São Paulo - COPASP.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão a conta da categoria de
programação 16.87.523.1.001, elemento 4110 do
Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais