DECRETO N. 19.976, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Brigadeiro Tobias, no município e comarca de Sorocaba,
necessário à Secretaria dos Transportes

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área aproximada de 996,82 m2 (novecentos e noventa e seis metros e oitenta e oitenta e dois decímetros quadrados), situado em Brigadeiro Tobias, no município e comarca de Sorocaba, necessário à Secretaria dos Transportes e destinados a dar acesso à área de implantação de Rádio Farol para o balizamento do Sistema Aeroportuário da Area Terminal de São Paulo, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Carlos Cordeiro e sua mulher, imóvel esse descrito no processo ST-797/82 apenso PGE-79 666/82-SJ a saber: "Inicia no ponto "A" a 21,00 m do ponto "PS" da área objeto; desse ponto segue com o rumo magnético de 20°23'NW e distância de 20,00 m até ponto "B" no alinhamento primordial; desse ponto segue com o rumo magnético de 69°27' SW e distância de 24,00 m até o ponto "C" confrontando com área remanescente; desse ponto segue como rumo de 83°03' NW e distância de 33,00 m até o ponto "D" confrontando com área remanescente; desse ponto segue com o rumo magnético de 53°03' NW e distância de 24,00 m até o ponto "E" à margem da estrada que liga a Rodovia Raposo Tavares em Brigadeiro Tobias; desse ponto segue com o rumo magnético geral de 37°40' SE e distância aproximada de 63,42 m pela margem da estrada que vai à Rodovia Raposo Tavares em Brigadeiro Tobias, até o ponto "F" onde foi cravado um marco de madera, desse ponto segue com o rumo magnético de 17°33' NW-SE e distância de 19,00 m até o ponto "G", confrontando com remanescente da área; desse ponto segue com o rumo magnético de 86°27'NE-SW distância de 50,00 m até o ponto "A", onde teve início esta descrição, perfazendo uma área aproximada de 996,86 m2, tudo conforme planta anexa ao presente memorial, do qual faz parte integrante e que foi elaborado pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo - COPASP.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110 do Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais