DECRETO N. 19.977, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Saúde, parte de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Saúde, destinado à construção de um Centro de Saúde, parte do imóvel localizado na intersecção das ruas Vicente da Costa e Dom Luiz Lasagna, no Bairro do Ipiranga nesta Capital, área remanescente do 17.° Distrito Policial, sem benfeitorias, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.044/76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "0", denominado em planta anexa, situada a 2,35 m (dois metros e trinta e cinco centimetros) da intersecção dos alinhamentos das ruas Vicente da Costa e Dom Luiz Lasagna; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Dom Luiz Lasagna no rumo de 78°30' SE e a distfância de 22,00 m (vinte e dois metros) até o ponto n.° "11"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o "próprio estadual" e acompanhando muro existente, no rumo de 11°19' SW e a distância de 66,00 m (sessenta e seis metros) até o ponto n.° "12"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a residência de n.° 319 no rumo de 78°42'NW e a distância de 24,61 m (vinte e quatro metros e sessenta e um centímetros) até o ponto n.° "9" da planta geral, situado no alinhamento da Rua Vicente da Costa, daí, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Vicente da Costa no rumo de 11°35' NE e a distância de 62,87 m (sessenta e dois metros e oitenta e sete centimetros) até o ponto n.° "10" da planta geral; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado com o rumo de 47°50' NE e a distância de 3,97 m (três metros e noventa e sete centímetros) até o ponto "0" inicio de nossa descrição e encerrando a superficie de 1.639,95 m2 (um mil, seiscentos e trinta e nove metros e noventa e cinco decimetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais