DECRETO N. 19.977, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Transfere, da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Saúde, parte de
imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Segurança
Pública para a da Secretaria da Saúde, destinado à
construção de um Centro de Saúde, parte do
imóvel localizado na intersecção das ruas Vicente
da Costa e Dom Luiz Lasagna, no Bairro do Ipiranga nesta Capital,
área remanescente do 17.° Distrito Policial, sem
benfeitorias, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.044/76, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "0", denominado
em planta anexa, situada a 2,35 m (dois metros e trinta e cinco
centimetros) da intersecção dos alinhamentos das ruas
Vicente da Costa e Dom Luiz Lasagna; desse ponto, segue em linha reta
pelo alinhamento da Rua Dom Luiz Lasagna no rumo de 78°30' SE e a
distfância de 22,00 m (vinte e dois metros) até o ponto
n.° "11"; daí, deflete à direita e segue em linha
reta confrontando com o "próprio estadual" e acompanhando muro
existente, no rumo de 11°19' SW e a distância de 66,00 m
(sessenta e seis metros) até o ponto n.° "12"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a
residência de n.° 319 no rumo de 78°42'NW e a
distância de 24,61 m (vinte e quatro metros e sessenta e um
centímetros) até o ponto n.° "9" da planta geral,
situado no alinhamento da Rua Vicente da Costa, daí, deflete à
direita e segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Vicente
da Costa no rumo de 11°35' NE e a distância de 62,87 m
(sessenta e dois metros e oitenta e sete centimetros) até o
ponto n.° "10" da planta geral; daí, deflete à
direita e segue em linha reta pelo canto chanfrado com o rumo de
47°50' NE e a distância de 3,97 m (três metros e
noventa e sete centímetros) até o ponto "0" inicio de
nossa descrição e encerrando a superficie de 1.639,95 m2
(um mil, seiscentos e trinta e nove metros e noventa e cinco decimetros
quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais