DECRETO N. 19.981, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Declara a desnecessidade temporária de cargo e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos de
Apelação Cível n.° 254.772 e diante do que consta do
processo GG-2.050/81,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de
Professor III (Sociologia), provido por Maria Aparecida Justo da Silva
Schoenacker, RG 2.221.055, classificado no CE "Prof. Carlos Henrique
Liberatti", no periodo de 10 de fevereiro a 1 de dezembro de 1977,
tendo em vista a extinção do referido estabelecimento de
ensino.
Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único do
artigo 100 da Constituição da República Federativa
do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
a titular do referido cargo, no periodo estabelecido no artigo
anterior, ficará em disponibilidade remunerada com proventos
proporcionais ao tempo de serviço prestado e devidamente
apurado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais