DECRETO N. 19.981, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Declara a desnecessidade temporária de cargo e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos de Apelação Cível n.° 254.772 e diante do que consta do processo GG-2.050/81,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade do cargo de Professor III (Sociologia), provido por Maria Aparecida Justo da Silva Schoenacker, RG 2.221.055, classificado no CE "Prof. Carlos Henrique Liberatti", no periodo de 10 de fevereiro a 1 de dezembro de 1977, tendo em vista a extinção do referido estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º - Nos termos do parágrafo único do artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969), a titular do referido cargo, no periodo estabelecido no artigo anterior, ficará em disponibilidade remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado e devidamente apurado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais