DECRETO N. 19.982, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga "
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitida, nos termos do Regulamento aprovado
pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo
Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n.
16.506, de 30 de dezembro de 1980, a Excelentissima Srª. Esther de
Figueredo Ferraz, no grau de Grã-Cruz, do Quadro Regular da
Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais