DECRETO N. 19.984, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os Senhores a seguir mencionados, nos graus abaixo indicados, do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Comendador
a) Excelentissimo Sr. Kunio Ohwado;
b) Excelentissimo Sr. Tetsuo Watanabe;
c) Excelentissimo Sr. Nobolo Mori;
d) Excelentissimo Sr. Haruo Akita;
e) Excelentissimo Sr. Genyoh Soda;
f) Excelentissimo Sr. Giro Shimanoe;
g) Excelentissimo Sr. Ikuzo Hirokawa;
h) Excelentissimo Sr. Hidehiro Chiba;
i) Excelentissimo Sr. Jorge Tanaka;
j) Excelentissimo Sr. Toshiaki Ushiro;
l) Excelentissimo Sr. Morio Sakamoto.
II - Grau de Cavaleiro
a) Excelentissimo Sr. Hakuo Yassunaga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais