DECRETO N. 19.987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Associações de Pais e Mestres que especifica

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Associações de Pais e Mestres, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.
I - Associações de Pais e Mestres do Município de Aguas da Prata - GG 2594/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG (Agrupada) "Prof. Dr. José Marcello de Almeida" - informação GTME 329/82;
1 - EEPG (Agrupada) "Prof. Dr. José Marcello de Almeida" - DE - São João da Boa Vista;
1.1 - sucata;
II - Associações de Pais e Mestres do Município de Campo Limpo Paulista - GG 2511/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Francisco Monlevade" - informação GTME - 316/82;
1 - EEPG "Dr. Francisco Monlevade" -DE - Jundiaí;
1.1 - sucata;
III - Associações de Pais e Mestres do Município de Itatiba - GG 2506/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Manuel Euclides de Brito" - informação GTME - 314/82;
1 - EEPSG "Manuel Euclides de Brito" - DE - Jundiaí;
1.1 - sucata;
IV - Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Gertrudes - GG 2593/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof.ª Maria Aparecida de Arruda" informação GTME - 299/82;
1 - EEPG "Prof.ª Maria Aparecida de Arruda" - DE - Rio Claro;
1.1 - 3 bancos traseiros duplos;
1.2 - 15 carteiras centrais duplas;
1.3 - 3 carteiras dianteiras duplas ;
V - Associações de Pais e Mestres do Município de Várzea Paulista - GG 2512/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Oswaldo Camargo Pires" - informação GTME - 315/82;
1 - EEPG "Prof. Oswaldo Camargo Pires" - DE - Jundiai;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG - "Irmã Maria de São Luiz" - informação GTME - 319/82;
1 - EEPG "Irmã Maria de São Luiz' - DE - Jundiai;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses. a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais