DECRETO N. 19.987, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação
de materiais usados e sucata às Associações de
Pais e Mestres que especifica
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Associações de Pais e Mestres, objeto dos processos
abaixo discriminados, as doações de materiais usados e
sucata pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais, da
Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de
Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.
I - Associações de Pais e Mestres do Município de Aguas da Prata - GG 2594/82;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG (Agrupada)
"Prof. Dr. José Marcello de Almeida" - informação
GTME 329/82;
1 - EEPG (Agrupada) "Prof. Dr. José Marcello de Almeida" - DE - São João da Boa Vista;
1.1 - sucata;
II - Associações de Pais e Mestres do Município de Campo Limpo Paulista - GG 2511/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Francisco Monlevade" - informação GTME - 316/82;
1 - EEPG "Dr. Francisco Monlevade" -DE - Jundiaí;
1.1 - sucata;
III - Associações de Pais e Mestres do Município de Itatiba - GG 2506/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Manuel Euclides de Brito" - informação GTME - 314/82;
1 - EEPSG "Manuel Euclides de Brito" - DE - Jundiaí;
1.1 - sucata;
IV - Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Gertrudes - GG 2593/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Prof.ª Maria Aparecida de Arruda" informação GTME -
299/82;
1 - EEPG "Prof.ª Maria Aparecida de Arruda" - DE - Rio Claro;
1.1 - 3 bancos traseiros duplos;
1.2 - 15 carteiras centrais duplas;
1.3 - 3 carteiras dianteiras duplas ;
V - Associações de Pais e Mestres do Município de Várzea Paulista - GG 2512/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Oswaldo Camargo Pires" - informação GTME - 315/82;
1 - EEPG "Prof. Oswaldo Camargo Pires" - DE - Jundiai;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG -
"Irmã Maria de São Luiz" - informação GTME
- 319/82;
1 - EEPG "Irmã Maria de São Luiz' - DE - Jundiai;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis
meses. a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais