DECRETO N. 19.989, DE 23 NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação
de materiais usados e sucata às Associações de
Pais e Mestres quem especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89,
de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Associaçõe de Pais e Mestres, objeto dos processos
abaixo discriminados, as doações de materiais usados e
sucata pertencentes ao patrimônio de várias Escolas
Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I - Associações de Pais e Mestres do Município de Salto de Pirapora - GG 2596/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Campo Largo - informação GTME -313/82;
1 - EEPG do Bairro Campo Largo - DE Votorantim - DRE - 2421/82;
1.1 - 3 cadeiras simples;
1.2 - 1 mastro com ferragem;
1.3 - 1 mastro de 2m com pedestal;
1.4 -sucata;
2 - Escolas Vinculadas a EEPG do Bairro Campo Largo - DE Votorantim DRE -2421/82;
2.1 - 1/ EEPG (Isolada) do Bairro da Barra - antiga EEPG (Emergência) do Bairro da Barra;
2.1.1 - sucata;
2.2 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro da Barra - antiga EEPG (Emergência) do Bairro da Barra;
2.2.1 - sucata;
2.3 - l.ª EEPG (Isolada) do Bairro Piraporinha - antiga l.ª EEPG (Isolada) do Bairro de Lavras Velha;
2.3.1 - 4 cadeiras simples;
2.3.2 - 1 quadro de cavalete;
2.3.3 - sucata;
2.4 - EEPG (Emergência) do Bairro da Ilha;
2.4.1 - sucata;
2.5 - EEPG (Emergência) do Bairro Jucurupava;
2.5.1- sucata;
II - Associações de Pais e Mestres do Município de Sorocaba - GG - 2595/82:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Francisco
Euphrásio Monteiro" - informação GTME 279/82;
1 - EEPG "Francisco Euphrásio Monteiro" - DE Sorocaba - DRE - 2354/82;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Prof.ª Escolástica Rosa de Almeida" -
informação GTME - 277/82;
1 - EEPG "Prof.ª Escolástica Rosa de Almeida" - DE Sorocaba - DRE 2355/82;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof.
Octávio Novais de Carvalho" - informação - GTME -
278/82;
1 - EEPSG "Prof. Octávio Novais de Carvalho" - DE Sorocaba - DRE 2380/82;
1.1 -sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais