DECRETO N. 19.991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes até
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração
I - Prefeitura Municipal de Paulo de Faria - GG - 5969/80:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de São
José do Rio Preto - Coletoria Estadual de Paulo de Faria - Rua
Antonio José de Gouveia n.° 50 - Paulo de Faria;
1 - CAM -904/82;
1.1 - 1 armário de madeira com 2 portas envidraçadas - PI - 98.209;
1.2 - 6 cadeiras de madeira - PI - 65790 a 65792 - 65825 - 117371 e 117372;
1.3 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 84245 - 98210;
1.4 - 3 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - 109030 - 114360 - 115757;
2 - CAM 905/82;
2.1 - 1 armário de madeira com 2 portas envidraçadas - PI - 98201;
2.2 - 6 cadeiras de madeira, encosto fixo - PI - 53539 - 65946 a 65949 - 129129;
2.3-1 mesa de madeira com 2 gavetas - PI - 66820;
2.4 - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 65095 - 129892;
2.5 - 2 mesas de madeira com 6 gavetas - PI - 86952 - 65826;
2.6 - 1 mesa de madeira - PI - 120842;
2.7-1 mesa de madeira com 1 gaveta -PI- 115794;
2.8 - 1 mesa de madeira para máquina de escrever - PI - 126947;
II - Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - GG - 2411/82:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes -
Departamento de Estradas de Rodagem - Relação
061/GT.2/DR-3 - Rua Rodolfo Miranda, 96 - Capital - CAM - 110/82;
1 - 2 máquinas de escrever manual n.° de fabricação 6305929 e J 2193170 - PI 1564-E e 1202-E;
b) pertencentes à Secretaria da
Administração - Instituto de Previdência do Estado
de São Paulo - Almoxarifado - IP - 65 - Relação
05/80 - Rua Catumbi, 956 - Capital - CAM -2224/80;
1 - 3 máquinas de
escrever Olivetti - n.° de fabricação 556956 - 583764
e 556899 PI - 3441 - 3444 e 3445 (itens 112 a 114).
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as
alineas "a"e "b" do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais