DECRETO N. 19.996, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55. da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, funçãoatividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo

JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento preenchida por Antonio Fábio Carvalhaes de Camargo, RG 3.167.479, para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais