DECRETO N. 19.998, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Técnico de Laboratório,
padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 6, Tabela II do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde, preenchida por Consuelo Nunez Villela Florencio Alves, RG
6.701.102, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais