DECRETO N. 20.004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Compiementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro
da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria da
Educação
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 2-A, da
Escala de Vencimentos 1, Tabela I do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador, preenchida por Noemia Machado
Zillig, RG 11.675.585, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais