DECRETO N. 20.004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Compiementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro
da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, padrão 2-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela I do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, preenchida por Noemia Machado Zillig, RG 11.675.585, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais