DECRETO N. 20.006, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Compiementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias para o Quadro da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido cargo de Motorista, padrão 11-B da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III, do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias, provido por Geraldo dos Santos, RG 1.594.237, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais