DECRETO N. 20.008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro
do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para o Quadro da Secretaria da Administração

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 12-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, preenchida por Apparecida de Carvalho Pinello, RG 1.037.781, extranumerário, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Goncalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais