DECRETO N. 20.008, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro
do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo para o Quadro da
Secretaria da Administração
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
12-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, preenchida por
Apparecida de Carvalho Pinello, RG 1.037.781, extranumerário,
para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Goncalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais